MP/SC promove arquivamento de inquérito Civil Público que denunciava irregularidades na contratação da CVBRS para administrar Hospital Ruth Cardoso em Balneário Camboriú
A
9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú – Ministério Público
de Santa Catarina (MP/SC) - Curadoria da Moralidade Administrativa, através do
promotor, Jean Michel Forest encaminhou notificação datada de 8 de março de
2013 à Presidência da Cruz Vermelha Brasileira Filial no Estado do Rio Grande do
Sul (recebida em 21 de março) comunicando
quanto a “promoção de arquivamento do Inquérito Civil Público nº
06.2011.00005754-9, lembrando que poderá ser interposto recurso, com a
apresentação de razões escritas ou documentos, até a sessão do Conselho Superior
do Ministério Público que apreciar a referida decisão, com fundamento no artigo
12 inciso 3º, do Ato nº 081/2008/PGJ”.
De
acordo com o ofício nº 0075/2013 da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Balneário Camboriú - MP/SC, “trata-se de Inquérito Civil Público Instaurado com
a finalidade de averiguar denúncia acerca de irregularidades no certame
licitatório destinado à contratação de entidade para administrar o Hospital
Ruth Cardoso, quando resultou vencedora a Cruz Vermelha Brasileira Filial no Estado
do Rio Grande do Sul (CVBRS)”, onde, “após várias diligências, não foi possível
constatar a existência de elementos a comprovar vícios de licitação, que
pudessem apontar direcionamento do certame e comprometer sua lisura ou mesmo
representar a prática de ato ilegal e imoral, que atentasse contra a moralidade
administrativa”.
Conforme
o Promotor de Justiça, Jean Michel Forest, “registra-se assim, que, esgotadas
todas as diligências necessárias à apuração dos fatos, verifica-se a ausência
de indícios dando conta que a conduta do Representado feriu os princípios que
norteiam a administração pública, sendo, portanto, inviável o prosseguimento
das investigações ou mesmo a eventual deflagração de ação civil pública por ato
de improbidade administrativa, restando o arquivamento do feito medida
necessária”.
Michel
Forest destaca, ainda, em seu ofício endereçado à Presidência da CVBRS que
“ora, não há nos autos qualquer indício claro ou mesmo aparente de que houve
vício no processo licitatório e nem mecanismos de prova que demonstrem eventual
direcionamento do certame à contratação da entidade vencedora, no caso, Cruz
Vermelha Brasileira – Filial no Estado do Rio Grande do Sul (CVBRS)”.
Forest
cita também, que “ademais, a apuração do fato teve inicio com reportagem
publicada em periódico local, sem que houvesse elementos consistentes de prova
acerca de eventual direcionamento no certame, isto é, não foi baseada em
indícios comprobatórios de vícios na licitação, mas sim informações publicadas
na imprensa local, sem a devida consistência”.
O
Promotor de Justiça relata em seu ofício que “cumpre registrar que a suposta
fraude estaria relacionada à falta de comprovação da Cruz Vermelha em sua
capacidade técnica em administrar unidades hospitalares, entretanto, não é
possível afirmar que referida entidade carecia de tal condição no momento em
que participou do certame licitatório, pois há documento comprovando tal
situação, logo, não havendo prova em sentido contrário, não há que se falar em
falta de capacidade técnica para o exercício da administração hospitalar.
Portanto, não havendo indício claro e específico dando conta de eventuais
vícios na licitação, ou mesmo da prática de ato atentatório aos princípios da
administração pública, esvaziado está o objeto das investigações e, nesse
sentido, resta o arquivamento do presente Inquérito Civil Público”.
Jean
Michel Forest finaliza o ofício/notificação declarando que “Diante do exposto,
considerando a inexistência de elementos probatórios a comprovar a violação de
norma legal ou dos princípios que regem a administração pública e, pelo fato de
que nenhuma outra medida extrajudicial ou judicial de cunho civil se faz
necessária, promovo o ARQUIVAMENTO deste
procedimento. Considerando que o procedimento teve início por iniciativa
própria do Ministério Público em razão de matéria jornalística, deixo de
determinar a notificação do autor da Representação, pois inexistente.
Por outro
lado, notifique-se o Município de Balneário Camboriú, assim como a Cruz
Vermelha Brasileira Filial no Estado do Rio Grande do Sul, acerca do teor desta
manifestação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
Colendo Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispõem o artigo 9º
inciso 1º, da Lei º 7.347/85 e o artigo 12, inciso 1º, do Ato nº 81/2008/PGJ –
Registre-se e deem-se as devidas baixas”.
De
acordo com o Presidente Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, Nício Brasil
Lacorte (então Presidente da CVBRS), "encaminhamos ao Promotor Jean Michel
Forest, a contabilidade do período em que administramos o Hospital, bem como
todas as atas da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nomeada pela
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, em que são aprovadas todas as
despesas feitas na Administração do Hospital Ruth Cardoso, naquela Cidade,
embora até hoje a Prefeitura não tenha feito o pagamento devido".
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