MP/SC promove arquivamento de inquérito Civil Público que denunciava irregularidades na contratação da CVBRS para administrar Hospital Ruth Cardoso em Balneário Camboriú




  
 
  A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú – Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) - Curadoria da Moralidade Administrativa, através do promotor, Jean Michel Forest encaminhou notificação datada de 8 de março de 2013 à Presidência da Cruz Vermelha Brasileira Filial no Estado do Rio Grande do Sul  (recebida em 21 de março) comunicando quanto a “promoção de arquivamento do Inquérito Civil Público nº 06.2011.00005754-9, lembrando que poderá ser interposto recurso, com a apresentação de razões escritas ou documentos, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público que apreciar a referida decisão, com fundamento no artigo 12 inciso 3º, do Ato nº 081/2008/PGJ”.
  De acordo com o ofício nº 0075/2013 da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú - MP/SC, “trata-se de Inquérito Civil Público Instaurado com a finalidade de averiguar denúncia acerca de irregularidades no certame licitatório destinado à contratação de entidade para administrar o Hospital Ruth Cardoso, quando resultou vencedora a Cruz Vermelha Brasileira Filial no Estado do Rio Grande do Sul (CVBRS)”, onde, “após várias diligências, não foi possível constatar a existência de elementos a comprovar vícios de licitação, que pudessem apontar direcionamento do certame e comprometer sua lisura ou mesmo representar a prática de ato ilegal e imoral, que atentasse contra a moralidade administrativa”.
  Conforme o Promotor de Justiça, Jean Michel Forest, “registra-se assim, que, esgotadas todas as diligências necessárias à apuração dos fatos, verifica-se a ausência de indícios dando conta que a conduta do Representado feriu os princípios que norteiam a administração pública, sendo, portanto, inviável o prosseguimento das investigações ou mesmo a eventual deflagração de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, restando o arquivamento do feito medida necessária”.
  Michel Forest destaca, ainda, em seu ofício endereçado à Presidência da CVBRS que “ora, não há nos autos qualquer indício claro ou mesmo aparente de que houve vício no processo licitatório e nem mecanismos de prova que demonstrem eventual direcionamento do certame à contratação da entidade vencedora, no caso, Cruz Vermelha Brasileira – Filial no Estado do Rio Grande do Sul (CVBRS)”.

  Forest cita também, que “ademais, a apuração do fato teve inicio com reportagem publicada em periódico local, sem que houvesse elementos consistentes de prova acerca de eventual direcionamento no certame, isto é, não foi baseada em indícios comprobatórios de vícios na licitação, mas sim informações publicadas na imprensa local, sem a devida consistência”.

  O Promotor de Justiça relata em seu ofício que “cumpre registrar que a suposta fraude estaria relacionada à falta de comprovação da Cruz Vermelha em sua capacidade técnica em administrar unidades hospitalares, entretanto, não é possível afirmar que referida entidade carecia de tal condição no momento em que participou do certame licitatório, pois há documento comprovando tal situação, logo, não havendo prova em sentido contrário, não há que se falar em falta de capacidade técnica para o exercício da administração hospitalar. Portanto, não havendo indício claro e específico dando conta de eventuais vícios na licitação, ou mesmo da prática de ato atentatório aos princípios da administração pública, esvaziado está o objeto das investigações e, nesse sentido, resta o arquivamento do presente Inquérito Civil Público”.

  Jean Michel Forest finaliza o ofício/notificação declarando que “Diante do exposto, considerando a inexistência de elementos probatórios a comprovar a violação de norma legal ou dos princípios que regem a administração pública e, pelo fato de que nenhuma outra medida extrajudicial ou judicial de cunho civil se faz necessária, promovo o ARQUIVAMENTO deste procedimento. Considerando que o procedimento teve início por iniciativa própria do Ministério Público em razão de matéria jornalística, deixo de determinar a notificação do autor da Representação, pois inexistente. 

  Por outro lado, notifique-se o Município de Balneário Camboriú, assim como a Cruz Vermelha Brasileira Filial no Estado do Rio Grande do Sul, acerca do teor desta manifestação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispõem o artigo 9º inciso 1º, da Lei º 7.347/85 e o artigo 12, inciso 1º, do Ato nº 81/2008/PGJ – Registre-se e deem-se as devidas baixas”.

  De acordo com o Presidente Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, Nício Brasil Lacorte (então Presidente da CVBRS), "encaminhamos ao Promotor Jean Michel Forest, a contabilidade do período em que administramos o Hospital, bem como todas as atas da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nomeada pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, em que são aprovadas todas as despesas feitas na Administração do Hospital Ruth Cardoso, naquela Cidade, embora até hoje a Prefeitura não tenha feito o pagamento devido".

Comentários