O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou a medida cautelar que suspendeu a licitação para a execução da infraestrutura e pavimentação do corredor das Avenidas Divisa-Tronco, trechos 1 e 2, em Porto Alegre, prevista na Matriz de Responsabilidades das obras para a Copa do Mundo de 2014. De acordo com a decisão do conselheiro relator, Algir Lorenzon, o Executivo manifestou disposição de proceder as alterações suscitadas pelo TCE-RS. Entre elas, a adoção da Tabela SMOV, em detrimento da Tabela SINAPI, para o balizamento dos custos.
Em relação à sinalização das obras, o relator considera os esclarecimentos prestados pelo Executivo satisfatórios, com base em manifestação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
No documento, Algir Lorenzon afirma ainda: “Em condições normais, tais modificações implicariam, necessariamente, em republicação de editais e, conseqüentemente, extensão de prazos para a apresentação de novas propostas. Contudo, no caso concreto, diante do cenário que envolve a realização da Copa do Mundo de 2014, e da reconhecida necessidade de cumprir os prazos firmados pelo Município, não vejo óbice em assentir com a proposição do mesmo de propor e assentar as anunciadas alterações em momento posterior, ou seja, naquele que antecede à assinatura do respectivo contrato”.
O relator destaca que a adoção das medidas corretivas será acompanhada pela área técnica do TCE-RS.
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